No último dia 18 de setembro passou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova legislação tem como objetivo proteger os dados pessoais do cidadão coletados por organizações públicas e privadas; uma marco histórico nas relações comerciais e de consumo. A regulamentação ficará à cargo da recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as penalidades pelo seu descumprimento passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.
Principais características da LGPD
- Proteção à privacidade;
- Transparência;
- Segurança jurídica;
- Padronização de normas.
O que muda com a LGPD
- Titulares passam a ter direito a receber informações transparentes sobre o tratamento de seus dados;
- Empresas e órgãos passam a contar com o Data Protection Officer (DPO): profissional encarregado pela proteção de dados;
- Obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados no intuito de minimizar riscos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão;
- Obrigação de informar imediatamente aos titulares sobre o tratamento de dados e a finalidade (uso). Mediante solicitação do usuário, uma declaração completa que indique a origem, critérios utilizados e finalidade deve estar disponível em um prazo de 15 dias;
- Titulares passam a contar com novos canais de comunicação com as empresas e órgãos;
- Governo Federal irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação e fiscalização da LGPD em todo o país;
- Titulares passam a receber informações sempre que seus dados forem transferidos para o exterior.
3 dicas para a advocacia
- Conte com um (DPO);
- Estabeleça protocolos para que a coleta/finalidade dos dados tenha autorização expressa de seu titular;
- Tenha uma boa política de segurança, sempre!
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