Conheça um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

LGPD

No último dia 18 de setembro passou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova legislação tem como objetivo proteger os dados pessoais do cidadão coletados por organizações públicas e privadas; uma marco histórico nas relações comerciais e de consumo. A regulamentação ficará à cargo da recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as penalidades pelo seu descumprimento passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Principais características da LGPD

  • Proteção à privacidade;
  • Transparência;
  • Segurança jurídica;
  • Padronização de normas.

O que muda com a LGPD

  1. Titulares passam a ter direito a receber informações transparentes sobre o tratamento de seus dados;
  2. Empresas e órgãos passam a contar com o Data Protection Officer (DPO): profissional encarregado pela proteção de dados;
  3. Obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados no intuito de minimizar riscos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão;
  4. Obrigação de informar imediatamente aos titulares sobre o tratamento de dados e a finalidade (uso). Mediante solicitação do usuário, uma declaração completa que indique a origem, critérios utilizados e finalidade deve estar disponível em um prazo de 15 dias;
  5. Titulares passam a contar com novos canais de comunicação com as empresas e órgãos;
  6. Governo Federal irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação e fiscalização da LGPD em todo o país;
  7. Titulares passam a receber informações sempre que seus dados forem transferidos para o exterior.

3 dicas para a advocacia

  • Conte com um (DPO);
  • Estabeleça protocolos para que a coleta/finalidade dos dados tenha autorização expressa de seu titular;
  • Tenha uma boa política de segurança, sempre!

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Nova tabela com os valores dos limites de depósito recursal é divulgada pelo TST

Nova tabela depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta semana a nova tabela com os valores referentes aos limites de depósito recursal. Reajustados de acordo com a variação acumulada anual (2019/2020) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), os novos valores constam no Ato 287/2020 e já estão em vigor desde o dia 01/08/2020.

Confira os novos valores:

  • Limite para depósito para interposição de recurso ordinário: R$ 10.059,15;
  • Recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória: R$ 20.118,30.

Em conformidade com o tema 679 da repercussão geral, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

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Fonte: TST