AMAT presta homenagem a Rita Soares, advogada e sócia do escritório Pinto & Soares Advogados Associados

Na última sexta-feira (03/09), a Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT) promoveu sessão de homenagens alusivas ao “11 de
agosto”: Dia do(a) Advogado(a), Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos. Na ocasião, Rita Alcyone Pinto Soares, advogada e sócia do escritório Pinto & Soares Advogados Associados foi uma das homenageadas em reconhecimento aos seus serviços prestados, dedicação e solidariedade à associação que representa a #advocaciatrabalhista em Minas.

Rita Soares ao lado de seu filho Daniel Soares Navarro

“Recebo esta homenagem com muita alegria. A AMAT desempenha um papel ímpar no que diz respeito à promoção, valorização e defesa das prerrogativas dos abnegados advogados e advogadas trabalhistas; é uma grandiosa e indispensável instituição. Parabenizo os colegas agraciados e deixo registrado o meu  agradecimento e gratidão a todos os envolvidos nestes  mais de 50 anos de associação”, concluiu a homenageada.

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II Congresso de Processo Civil da OAB/MG conta com coordenação de André Soares, do escritório Pinto & Soares Advogados Associados

Congresso Processo Civil

Entre os dias 25 e 27 de agosto, a Comissão de Processo Civil da OAB/MG  promoveu o maior congresso da história da instituição. Realizado no formato online (youtube), o II Congresso de Processo Civil  contou com a participação de mais de 21 mil inscritos.

Para André Soares, #advogado, professor e sócio do escritório Pinto e Soares Advogados Associados, foi uma honra e satisfação participar enquanto coordenador científico e palestrante. “Foi um evento 100% online e gratuito. Tivemos a participação de pessoas por todo Brasil. A tecnologia da plataforma YouTube foi essencial para a democratização do conhecimento, estreitando as distâncias geográficas entre as pessoas. Definitivamente este congresso foi um divisor de águas”, enfatizou.

Em três dias de evento, foram 80 palestrantes, 12 presidentes de mesa, 14 painéis temáticos, 12 expositores e 2 conferencistas.

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Associação Paulista do Ministério Público realiza webinar sobre Direito Processual Coletivo; sócio da P&S participa do debate

Direito Processual Coletivo na Visão do STF e do STJ

No último dia 09/02, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) promoveu o webinar: “Direito Processual Coletivo na Visão do STF e do STJ“. Presidida pelo Promotor de Justiça  Marcos Stefani, a mesa contou com a participação de André Soares, advogado, professor e sócio do escritório Pinto & Soares Advogados Associados, e do também professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves. A iniciativa contou com o apoio do Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e foi transmitida pelo canal da APMP no YouTube. Ao todo, mais de 226 membros do Ministério Público (SP) marcaram presença na ocasião.

“Uma honra receber o convite e poder dialogar com os membros do Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre as atualidades do processo coletivo. Sabemos que o órgão exerce o seu ofício junto a sociedade e na sua grande maioria utiliza dos mecanismos das Ações Civis Públicas (ACPs) com o intuito de intervir e defender os interesses coletivos. O webinar promovido demonstra que a instituição é dinâmica e engajada aos novos tempos. Eventos como este são de suma importância, pois além de propagar o conhecimento, possibilitam que os promotores ampliem suas visões, aproximando-os ainda mais do objetivo de atender aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência”, enfatizou André Soares.

Para o presidente da mesa, os processos coletivos representam os interesses da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário, mas acima de tudo os interesses coletivos. “Vamos ter que harmonizar tudo isso”, concluiu o Promotor de Justiça Marcos Stefani.

Assista aqui o webinar na íntegra!

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Entenda sobre compliance, seus benefícios no ambiente corporativo e como implementá-lo

Artigo sobre Compliance

Originário do inglês “To Comply”, o verbo reflete a ação ou ato de obedecer, estar em conformidade com algo e ou de acordo com uma regra, por exemplo. No âmbito corporativo, o programa de compliance representa a postura e o conjunto de ações internas e externas daquela determinada empresa – assim como de seus colaboradores e parceiros – em relação às leis e às normas dos órgãos reguladores.

A aplicação da metodologia tem como objetivo corrigir e prevenir condutas que sejam danosas ao desempenho e à reputação da instituição; efetividade em processos e procedimentos, implementações e execuções em conformidade política, jurídica, comercial e comportamental. Ética, sustentabilidade e cultura empresarial também são aspectos focais da prática.

Em suma, compliance é um padrão comportamental organizacional estratégico imprescindível para o pleno funcionamento de uma corporação.

Programa compliance em 7 passos

  • Recrute um CCO (Chief Compliance Officer) e uma boa equipe
  • Elabore manuais de conduta
  • Tenha pleno conhecimento das leis relacionadas à sua atividade econômica
  • Analise os riscos e certifique-se da segurança de suas informações
  • Realize auditorias periódicas
  • Propague a cultura do compliance em âmbito organizacional
  • Capacite a equipe e melhore os processos constantemente

7  benefícios do compliance

  • Identificação antecipada de riscos/problemas e efetiva correção
  • Eficiência e qualidade dos serviços prestados/produtos
  • Vantagem competitiva em relação à concorrência
  • Identificação antecipada de riscos/problemas e efetiva correção
  • Compliance como cultura organizacional consolidada
  • Aumento da governança e ganho de credibilidade
  • Sustentabilidade

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Fraudes se tornam uma grande ameaça aos consumidores durante a Black Friday

Black Friday

A etimologia do termo é incerta e controversa, porém, desde o início dos anos 90 (surgimento do e-commerce), os Estados Unidos da América promovem a mais insana corrida às compras já vista: a Black Friday. Nos próximos dias o Brasil vivenciará a maior ação promocional do planeta e, segundo estimativas da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas em 2020 devem atingir os 6,9 bilhões de reais, registrando aumento de 27% no volume de vendas via e-commerce em relação ao ano anterior, aponta a consultoria Ebit/Nielsen. Entretanto, previsões mais otimistas permanecem comprometidas em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia.

Atenção redobrada

Novos perfis de compra online, ansiedade, inabilidade técnica e desatenção podem conduzir o usuário a uma série de armadilhas, ameaças e, consequentemente, violações aos direitos do consumidor. Dito isto, o escritório Pinto & Soares Advogados Associados elencou algumas dicas de ouro para guiá-los com segurança; boas compras!

Dicas

  1. Investigue o site (Certifique-se que o site esteja cadastrado em alguma lista de restrições de órgãos de defesa do consumidor. Ex: Procon)
  2. Leia a política de compras e privacidade da empresa, bem como os procedimentos para envio, troca e devolução
  3. Confirme o preço anterior (Busque o histórico de preços daquele produto na internet)
  4. Compare os preços com outros sites (Desconfie de ofertas muito baixas)
  5. Use aparelhos próprios para comprar e utilize rede de wifi protegida (Certifique-se que o antivírus esteja ativo)
  6. Transações financeiras efetuadas são comunicadas pelos bancos via SMS/E-mail (Registre todos as informações que comprovem a compra)
  7. Certifique-se da confiabilidade/credibilidade da loja (Reclame Aqui)

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Conheça um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

LGPD

No último dia 18 de setembro passou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova legislação tem como objetivo proteger os dados pessoais do cidadão coletados por organizações públicas e privadas; uma marco histórico nas relações comerciais e de consumo. A regulamentação ficará à cargo da recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as penalidades pelo seu descumprimento passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Principais características da LGPD

  • Proteção à privacidade;
  • Transparência;
  • Segurança jurídica;
  • Padronização de normas.

O que muda com a LGPD

  1. Titulares passam a ter direito a receber informações transparentes sobre o tratamento de seus dados;
  2. Empresas e órgãos passam a contar com o Data Protection Officer (DPO): profissional encarregado pela proteção de dados;
  3. Obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados no intuito de minimizar riscos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão;
  4. Obrigação de informar imediatamente aos titulares sobre o tratamento de dados e a finalidade (uso). Mediante solicitação do usuário, uma declaração completa que indique a origem, critérios utilizados e finalidade deve estar disponível em um prazo de 15 dias;
  5. Titulares passam a contar com novos canais de comunicação com as empresas e órgãos;
  6. Governo Federal irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação e fiscalização da LGPD em todo o país;
  7. Titulares passam a receber informações sempre que seus dados forem transferidos para o exterior.

3 dicas para a advocacia

  • Conte com um (DPO);
  • Estabeleça protocolos para que a coleta/finalidade dos dados tenha autorização expressa de seu titular;
  • Tenha uma boa política de segurança, sempre!

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Nova tabela com os valores dos limites de depósito recursal é divulgada pelo TST

Nova tabela depósito recursal

O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta semana a nova tabela com os valores referentes aos limites de depósito recursal. Reajustados de acordo com a variação acumulada anual (2019/2020) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), os novos valores constam no Ato 287/2020 e já estão em vigor desde o dia 01/08/2020.

Confira os novos valores:

  • Limite para depósito para interposição de recurso ordinário: R$ 10.059,15;
  • Recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória: R$ 20.118,30.

Em conformidade com o tema 679 da repercussão geral, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.

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Fonte: TST

Nascia, há exatos 30 anos, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

Há exatos 30 anos, o Brasil celebrava uma de suas maiores conquistas: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Regulamentado pela lei 8.069/1990, surgia a potente ferramenta legal para proteção e garantia integral dos direitos da criança e adolescente à saúde, educação, cultura, alimentação, esporte, lazer, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária.

Após três décadas, o ECA permanece distante de grande parcela de jovens brasileiros: os negros, pobres e periféricos. Segundo o Relatório Disque Direito Humanos 2019, as violações de direitos das crianças e adolescentes negras chegam a 55% do número total de denúncias; 11% de crianças negras e 46% de crianças pardas sofrem negligência.

Mais políticas públicas, menos desigualdades sociais. ECA: um direito para todos!

10 de Julho: Dia Mundial da Lei

Lei (do latim lex): sistema de regras ou normas jurídicas criadas e executadas por meio de processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para seu efeito.

Você sabia? Para enfatizar a importância social do cumprimento das normas, o presidente do Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, criou em 1958 o Dia Mundial da Lei. A partir do ano de 1965, a data passou a ser globalmente difundida.

5 dicas valiosas para o Home Office em tempos de isolamento social

Home office

O isolamento social imposto à população global em razão da pandemia pelo Covid-19 tem levantado uma série de questionamentos e provocado profundas reflexões em todos nós. Fato é: nunca se deu tanto valor para a saúde, pesquisas e para seus profissionais. Assim como este setor vital para a nossa existência, a economia e as relações trabalhistas se tornaram foco de um grande debate e, ao menos momentaneamente, passam por uma mudança de paradigmas em seu modus operandi.

Há tempos se fala em Home Office, prática já adotada por vários países, organizações e indivíduos. Entretanto, de forma abrupta e forçada, por assim dizer, nos encontramos “confinados” em nossos lares, perdidos e sem saber lidar, ainda, com tais mudanças. No intuito de auxiliá-los neste período, selecionamos cinco (05) dicas valiosas para atravessar a atual conjuntura de forma saudável, proveitosa e responsável:

  1. Mantenha a rotina diária! Deixe de lado o pijama e se arrume como se estivesse indo para o trabalho; esteja pronto para quando for acionado. Certos hábitos contribuem para o nosso moral e combatem a preguiça;
  2. Cuide da qualidade de vida! Beba muita água, faça pausas para se alimentar e caminhe pela casa. Importante não negligenciar o tempo de parada;
  3. Tenha os equipamentos apropriados e uma boa conexão de internet para trabalhar; boa estrutura tecnológica é fundamental (quando necessário, avalie a situação junto aos seus gestores/colaboradores);
  4. Escolha os meios de comunicação – ex: Skype, Slack, Zoom, Google Hangouts, WhatsApp – mais adequados para realizar suas chamadas, videochamadas e videoconferências. Combine com os colaboradores ou gestores o melhor canal para que eventuais ruídos na comunicação sejam evitados;
  5. Seja paciente e empático; vai passar!

Cuide-se e fique em casa!