Fraudes se tornam uma grande ameaça aos consumidores durante a Black Friday

Black Friday

A etimologia do termo é incerta e controversa, porém, desde o início dos anos 90 (surgimento do e-commerce), os Estados Unidos da América promovem a mais insana corrida às compras já vista: a Black Friday. Nos próximos dias o Brasil vivenciará a maior ação promocional do planeta e, segundo estimativas da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), as vendas em 2020 devem atingir os 6,9 bilhões de reais, registrando aumento de 27% no volume de vendas via e-commerce em relação ao ano anterior, aponta a consultoria Ebit/Nielsen. Entretanto, previsões mais otimistas permanecem comprometidas em razão dos impactos econômicos causados pela pandemia.

Atenção redobrada

Novos perfis de compra online, ansiedade, inabilidade técnica e desatenção podem conduzir o usuário a uma série de armadilhas, ameaças e, consequentemente, violações aos direitos do consumidor. Dito isto, o escritório Pinto & Soares Advogados Associados elencou algumas dicas de ouro para guiá-los com segurança; boas compras!

Dicas

  1. Investigue o site (Certifique-se que o site esteja cadastrado em alguma lista de restrições de órgãos de defesa do consumidor. Ex: Procon)
  2. Leia a política de compras e privacidade da empresa, bem como os procedimentos para envio, troca e devolução
  3. Confirme o preço anterior (Busque o histórico de preços daquele produto na internet)
  4. Compare os preços com outros sites (Desconfie de ofertas muito baixas)
  5. Use aparelhos próprios para comprar e utilize rede de wifi protegida (Certifique-se que o antivírus esteja ativo)
  6. Transações financeiras efetuadas são comunicadas pelos bancos via SMS/E-mail (Registre todos as informações que comprovem a compra)
  7. Certifique-se da confiabilidade/credibilidade da loja (Reclame Aqui)

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Conheça um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

LGPD

No último dia 18 de setembro passou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova legislação tem como objetivo proteger os dados pessoais do cidadão coletados por organizações públicas e privadas; uma marco histórico nas relações comerciais e de consumo. A regulamentação ficará à cargo da recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as penalidades pelo seu descumprimento passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Principais características da LGPD

  • Proteção à privacidade;
  • Transparência;
  • Segurança jurídica;
  • Padronização de normas.

O que muda com a LGPD

  1. Titulares passam a ter direito a receber informações transparentes sobre o tratamento de seus dados;
  2. Empresas e órgãos passam a contar com o Data Protection Officer (DPO): profissional encarregado pela proteção de dados;
  3. Obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados no intuito de minimizar riscos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão;
  4. Obrigação de informar imediatamente aos titulares sobre o tratamento de dados e a finalidade (uso). Mediante solicitação do usuário, uma declaração completa que indique a origem, critérios utilizados e finalidade deve estar disponível em um prazo de 15 dias;
  5. Titulares passam a contar com novos canais de comunicação com as empresas e órgãos;
  6. Governo Federal irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação e fiscalização da LGPD em todo o país;
  7. Titulares passam a receber informações sempre que seus dados forem transferidos para o exterior.

3 dicas para a advocacia

  • Conte com um (DPO);
  • Estabeleça protocolos para que a coleta/finalidade dos dados tenha autorização expressa de seu titular;
  • Tenha uma boa política de segurança, sempre!

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