Na última sexta-feira (03/09), a Associação Mineira de Advogados Trabalhistas (AMAT) promoveu sessão de homenagens alusivas ao “11 de
agosto”: Dia do(a) Advogado(a), Dia do Magistrado e da Criação dos Cursos Jurídicos. Na ocasião, Rita Alcyone Pinto Soares, advogada e sócia do escritório Pinto & Soares Advogados Associados foi uma das homenageadas em reconhecimento aos seus serviços prestados, dedicação e solidariedade à associação que representa a #advocaciatrabalhista em Minas.
“Recebo esta homenagem com muita alegria. A AMAT desempenha um papel ímpar no que diz respeito à promoção, valorização e defesa das prerrogativas dos abnegados advogados e advogadas trabalhistas; é uma grandiosa e indispensável instituição. Parabenizo os colegas agraciados e deixo registrado o meu agradecimento e gratidão a todos os envolvidos nestes mais de 50 anos de associação”, concluiu a homenageada.
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No último dia 09/02, a Associação Paulista do Ministério Público (APMP) promoveu o webinar: “Direito Processual Coletivo na Visão do STF e do STJ“. Presidida pelo Promotor de Justiça Marcos Stefani, a mesa contou com a participação de André Soares, advogado, professor e sócio do escritório Pinto & Soares Advogados Associados, e do também professor e advogado Daniel Amorim Assumpção Neves. A iniciativa contou com o apoio do Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e foi transmitida pelo canal da APMP no YouTube. Ao todo, mais de 226 membros do Ministério Público (SP) marcaram presença na ocasião.
“Uma honra receber o convite e poder dialogar com os membros do Ministério Público de São Paulo (MPSP) sobre as atualidades do processo coletivo. Sabemos que o órgão exerce o seu ofício junto a sociedade e na sua grande maioria utiliza dos mecanismos das Ações Civis Públicas (ACPs) com o intuito de intervir e defender os interesses coletivos. O webinar promovido demonstra que a instituição é dinâmica e engajada aos novos tempos. Eventos como este são de suma importância, pois além de propagar o conhecimento, possibilitam que os promotores ampliem suas visões, aproximando-os ainda mais do objetivo de atender aos anseios da sociedade com qualidade e eficiência”, enfatizou André Soares.
Para o presidente da mesa, os processos coletivos representam os interesses da OAB, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Judiciário, mas acima de tudo os interesses coletivos. “Vamos ter que harmonizar tudo isso”, concluiu o Promotor de Justiça Marcos Stefani.
Originário do inglês “To Comply”, o verbo reflete a ação ou ato de obedecer, estar em conformidade com algo e ou de acordo com uma regra, por exemplo. No âmbito corporativo, o programa de compliance representa a postura e o conjunto de ações internas e externas daquela determinada empresa – assim como de seus colaboradores e parceiros – em relação às leis e às normas dos órgãos reguladores.
A aplicação da metodologia tem como objetivo corrigir e prevenir condutas que sejam danosas ao desempenho e à reputação da instituição; efetividade em processos e procedimentos, implementações e execuções em conformidade política, jurídica, comercial e comportamental. Ética, sustentabilidade e cultura empresarial também são aspectos focais da prática.
Em suma, compliance é um padrão comportamental organizacional estratégico imprescindível para o pleno funcionamento de uma corporação.
Há exatos 30 anos, o Brasil celebrava uma de suas maiores conquistas: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Regulamentado pela lei 8.069/1990, surgia a potente ferramenta legal para proteção e garantia integral dos direitos da criança e adolescente à saúde, educação, cultura, alimentação, esporte, lazer, dignidade, liberdade, convivência familiar e comunitária.
Após três décadas, o ECA permanece distante de grande parcela de jovens brasileiros: os negros, pobres e periféricos. Segundo o Relatório Disque Direito Humanos 2019, as violações de direitos das crianças e adolescentes negras chegam a 55% do número total de denúncias; 11% de crianças negras e 46% de crianças pardas sofrem negligência.
Mais políticas públicas, menos desigualdades sociais. ECA: um direito para todos!
Lei (do latim lex): sistema de regras ou normas jurídicas criadas e executadas por meio de processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para seu efeito.
Você sabia? Para enfatizar a importância social do cumprimento das normas, o presidente do Estados Unidos, Dwight D. Eisenhower, criou em 1958 o Dia Mundial da Lei. A partir do ano de 1965, a data passou a ser globalmente difundida.
O isolamento social imposto à população global em razão da pandemia pelo Covid-19 tem levantado uma série de questionamentos e provocado profundas reflexões em todos nós. Fato é: nunca se deu tanto valor para a saúde, pesquisas e para seus profissionais. Assim como este setor vital para a nossa existência, a economia e as relações trabalhistas se tornaram foco de um grande debate e, ao menos momentaneamente, passam por uma mudança de paradigmas em seu modus operandi.
Há tempos se fala em Home Office, prática já adotada por vários países, organizações e indivíduos. Entretanto, de forma abrupta e forçada, por assim dizer, nos encontramos “confinados” em nossos lares, perdidos e sem saber lidar, ainda, com tais mudanças. No intuito de auxiliá-los neste período, selecionamos cinco (05) dicas valiosas para atravessar a atual conjuntura de forma saudável, proveitosa e responsável:
Mantenha a rotina diária! Deixe de lado o pijama e se arrume como se estivesse indo para o trabalho; esteja pronto para quando for acionado. Certos hábitos contribuem para o nosso moral e combatem a preguiça;
Cuide da qualidade de vida! Beba muita água, faça pausas para se alimentar e caminhe pela casa. Importante não negligenciar o tempo de parada;
Tenha os equipamentos apropriados e uma boa conexão de internet para trabalhar; boa estrutura tecnológica é fundamental (quando necessário, avalie a situação junto aos seus gestores/colaboradores);
Escolha os meios de comunicação – ex: Skype, Slack, Zoom, Google Hangouts, WhatsApp – mais adequados para realizar suas chamadas, videochamadas e videoconferências. Combine com os colaboradores ou gestores o melhor canal para que eventuais ruídos na comunicação sejam evitados;
Os tempos de quarentena abrem uma nova página na vida de milhões de brasileiros: o isolamento social. Ansiedade, pânico, irritação e solidão são alguns dos sentimentos que podem acometer muitos de nós durante este período. Entretanto, é preciso buscar dentro de si a saída para estes conflitos internos e saber que: tudo passa!
Manter uma rotina diária é uma realidade necessária para possamos manter a boa saúde mental. Separamos algumas sugestões para que você pense, reflita e ponha em prática em seu dia a dia:
• Estabeleça uma rotina (trabalho, afazeres domésticos);
• Procure se exercitar (ex: alongamentos, abdominais, flexões e ou equipamentos que possua em sua casa);
• Busque fontes confiáveis de notícias. Atualize-se uma ou duas vezes ao dia;
• Use a tecnologia a seu favor. Se conecte com as pessoas que você ama;
• Procure uma boa e suave leitura. Assista filmes e séries;
• Escute música, cante, dance;
• Seja empático com aqueles ao seu redor;
• Cuide daqueles que se enquadram em grupos de risco;
• Seja solidário com aqueles que possam precisar de auxílio extra;
• Pense positivo e propague essa ideia; vai passar!
No último dia 12 de março, o escritório Pinto & Soares Advogados Associados recebeu em sua sede o médico Marco Antônio Albertino Rodrigues, especialista em Medicina do Trabalho. O treinamento foi ministrado para os sócios e líderes da P&S, dando início a uma série de ações e protocolos de condutas para prevenção contra o Coronavírus (COVID-19) em ambiente laboral e, consequentemente, no âmbito pessoal de cada um de seus colaboradores.
“Nos próximos dias teremos aumentos exponenciais em casos registrados no Brasil devido ao seu potencial de disseminação. É preciso seguir à risca as recomendações da Organização Mundial de Saúde estar atento aos sintomas”, enfatizou Marco Antônio.
Pandemia
Declarado pela OMS como uma pandemia no último dia (11/03), o COVID-19 se espalha por diferentes continentes com transmissão sustentada de pessoa para pessoa. 115 países de todos os continentes confirmaram a infecção, registrando cerca de 119 mil casos, com mais de quatro mil óbitos. No Brasil, o Ministério da Saúde confirmou 77 casos e mais de 1.400 suspeitos até a publicação desta matéria.
Coronavírus (COVID-19)
É uma família de vírus que pode causar danos em humanos e animais. Em pessoas, pode resultar em infecções respiratórias que vão desde um resfriado até síndromes respiratórias agudas severas. O novo coronavírus (SARS-Cov-2) causa a doença denominada Covid-19, que teve início na China, em dezembro de 2019. Os coronavírus mais comuns que infectam humanos são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1.
Transmissão
Gotículas de saliva;
Espirro;
Tosse ou catarro.
*Podem ser transmitidos pelo toque e ou aperto de mão, objetos e ou superfícies contaminadas.
Sintomas
Dor de cabeça;
Dor muscular;
Diarreia (em alguns casos);
Coriza e congestão nasal (em alguns casos);
Tosse;
Febre e cansaço;
Dificuldade para respirar.
*Pacientes mais jovens podem ser assintomáticos – estarem infectados pelo vírus -, mas não apresentarem sintomas;
*Os públicos mais vulneráveis são idosos e pessoas com doenças crônicas (diabetes, pressão alta e doenças cardiovasculares);
*Período de incubação: 1 a 14 dias (normalmente se manifesta em cinco dias).
Prevenção
Lavar as mãos com água e sabonete por pelo menos 20 segundos ou álcool 70% quando a primeira não for possível;
Não tocar olhos, nariz e boca com as mão não lavadas;
Cobrir nariz e boca ao tossir ou espirrar (usar lenço descartável);
Não compartilhe itens pessoais;
Evite grandes aglomerações;
Fique em casa quando estiver doente;
Limpe e desinfete objetos e superfícies tocadas com frequência;
Mantenha ambientes bem ventilados e higienizar as mãos após tossir ou espirrar;
Fevereiro Laranja é um importante mês para se falar sobre a prevenção e o combate à leucemia: doença maligna dos glóbulos brancos que tem como principal característica o acúmulo de células doentes na medula óssea, local de fabricação das células sanguíneas normais (glóbulos brancos, glóbulos vermelhos e plaquetas).
Procure sempre uma avaliação médica, pois, se detectada e medicada, a leucemia pode ter cura!
Causas
Existem mais de 12 tipos de leucemia (agudos e crônicos), cuja origem ainda é desconhecida. Dentre alguns fatores que podem aumentar o risco, estão:
Tabagismo;
Exposição a agrotóxicos;
Exposição excessiva à radiação;
Formaldeído;
Síndrome de Down e certas doenças hereditárias;
Histórico Familiar;
Idade avançada.
Sintomas
Anemia;
Palidez e cansaço extremo;
Febre ou suores noturnos;
Sangramentos na gengiva ou nariz;
Infecções recorrentes e persistentes (ex: resfriados);
Perda de peso sem motivo aparente;
Desconforto abdominal provocado pelo aumento do tamanho do baço;
Manchas roxas pelo corpo;
Dor nos ossos e nas articulações;
Nódulos inchados na região do pescoço, virilha e axila.
Diagnóstico
Diante da suspeita, o paciente deverá procurar um hematologista para avaliação médica específica. A investigação tem início via hemograma e, uma vez constatado o quadro, outros testes (mielograma, genético e biópsia) são solicitados para determinar qual é o tipo de leucemia a ser tratada.
Tratamento
Leucemias agudas:
Internação;
Quimioterapia;
Medicação oral (tretinoina);
Transplante de medula óssea (casos específicos).
Leucemias crônicas:
Medicação oral (ex: inibidores e anticorpos monoclonais);
Quimioterapia (casos específicos);
Transplantes de medula óssea (casos específicos).
Seja um doador de sangue ou de medula óssea; seu gesto salva vidas!
As últimas semanas de 2019 foram bastante agitadas em Brasília (DF). Por 6×3, o Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu no dia 19/12 a Medida Provisória que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).
“É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o ministro Fux, o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.
DPVAT
O seguro é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O recolhimento do Dpvat garante ao cidadão indenizações em casos de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Nos últimos 10 anos o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil casos fatais).
“Trata-se de um seguro privado que possui uma função social importantíssima, tendo em vista que, no período de 10 anos, os acidentes de trânsito no Brasil mataram mais que a Guerra na Síria (360 mil mortos)”, enfatizou Euler Soares, advogado e sócio do escritório Pinto & Soares Advogados Associados.