O Tribunal Superior do Trabalho divulgou nesta semana a nova tabela com os valores referentes aos limites de depósito recursal. Reajustados de acordo com a variação acumulada anual (2019/2020) do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE), os novos valores constam no Ato 287/2020 e já estão em vigor desde o dia 01/08/2020.
Confira os novos valores:
- Limite para depósito para interposição de recurso ordinário: R$ 10.059,15;
- Recurso de revista, embargos e recurso em ação rescisória: R$ 20.118,30.
Em conformidade com o tema 679 da repercussão geral, estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível com a Constituição Federal.
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Fonte: TST