As \u00faltimas semanas de 2019 foram bastante agitadas em Bras\u00edlia (DF). Por 6×3, o Superior Tribunal Federal (STF)<\/a> suspendeu no dia 19\/12 a Medida Provis\u00f3ria que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).<\/p>\n “\u00c9 vedada a edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria que disponha sobre mat\u00e9ria sob reserva de lei complementar. Como a legisla\u00e7\u00e3o sobre seguro obrigat\u00f3rio regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema n\u00e3o poderia ser veiculado na medida provis\u00f3ria”, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin.<\/p>\n O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aur\u00e9lio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o ministro Fux, o seguro n\u00e3o pode ser extinto porque pode ferir a prote\u00e7\u00e3o individual e o or\u00e7amento da Uni\u00e3o.<\/p>\n DPVAT<\/strong><\/p>\n O seguro \u00e9 cobrado anualmente junto \u00e0 primeira parcela ou cota \u00fanica do Imposto Sobre Propriedade de Ve\u00edculos Automotores (IPVA). O recolhimento do Dpvat garante ao cidad\u00e3o indeniza\u00e7\u00f5es em casos de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas m\u00e9dicas e hospitalares devidamente comprovadas. Nos \u00faltimos 10 anos o seguro foi respons\u00e1vel pela indeniza\u00e7\u00e3o de mais de 4,5 milh\u00f5es de acidentados no tr\u00e2nsito brasileiro (485 mil casos fatais).<\/p>\n \u201cTrata-se de um seguro privado que possui uma fun\u00e7\u00e3o social important\u00edssima, tendo em vista que, no per\u00edodo de 10 anos, os acidentes de tr\u00e2nsito no Brasil mataram mais que a Guerra na S\u00edria (360 mil mortos)\u201d, enfatizou Euler Soares<\/a>, advogado e s\u00f3cio do escrit\u00f3rio Pinto & Soares Advogados Associados.<\/a><\/p>\n <\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":" As \u00faltimas semanas de 2019 foram bastante agitadas em Bras\u00edlia (DF). Por 6×3, o Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu no dia 19\/12 a Medida Provis\u00f3ria que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Ve\u00edculos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat). “\u00c9 vedada a edi\u00e7\u00e3o de medida provis\u00f3ria que disponha sobre mat\u00e9ria sob reserva de … <\/p>\n