Superior Tribunal Federal suspende Medida Provisória que extinguia o Seguro DPVAT

As últimas semanas de 2019 foram bastante agitadas em Brasília (DF). Por 6×3, o Superior Tribunal Federal (STF) suspendeu no dia 19/12 a Medida Provisória que dava fim ao Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (Dpvat).

“É vedada a edição de medida provisória que disponha sobre matéria sob reserva de lei complementar. Como a legislação sobre seguro obrigatório regula aspecto essencial do sistema financeiro, para o qual, conforme o art. 192 da CRFB exige-se lei complementar, o tema não poderia ser veiculado na medida provisória”, afirmou o ministro Luiz Edson Fachin.

O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Rosa Weber, Luiz Fux e Dias Toffoli. Segundo o ministro Fux, o seguro não pode ser extinto porque pode ferir a proteção individual e o orçamento da União.

DPVAT

O seguro é cobrado anualmente junto à primeira parcela ou cota única do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O recolhimento do Dpvat garante ao cidadão indenizações em casos de morte e invalidez permanente, bem como o reembolso de despesas médicas e hospitalares devidamente comprovadas. Nos últimos 10 anos o seguro foi responsável pela indenização de mais de 4,5 milhões de acidentados no trânsito brasileiro (485 mil casos fatais).

“Trata-se de um seguro privado que possui uma função social importantíssima, tendo em vista que, no período de 10 anos, os acidentes de trânsito no Brasil mataram mais que a Guerra na Síria (360 mil mortos)”, enfatizou Euler Soares, advogado e sócio do escritório Pinto & Soares Advogados Associados.