II Congresso de Processo Civil da OAB/MG conta com coordenação de André Soares, do escritório Pinto & Soares Advogados Associados

Congresso Processo Civil

Entre os dias 25 e 27 de agosto, a Comissão de Processo Civil da OAB/MG  promoveu o maior congresso da história da instituição. Realizado no formato online (youtube), o II Congresso de Processo Civil  contou com a participação de mais de 21 mil inscritos.

Para André Soares, #advogado, professor e sócio do escritório Pinto e Soares Advogados Associados, foi uma honra e satisfação participar enquanto coordenador científico e palestrante. “Foi um evento 100% online e gratuito. Tivemos a participação de pessoas por todo Brasil. A tecnologia da plataforma YouTube foi essencial para a democratização do conhecimento, estreitando as distâncias geográficas entre as pessoas. Definitivamente este congresso foi um divisor de águas”, enfatizou.

Em três dias de evento, foram 80 palestrantes, 12 presidentes de mesa, 14 painéis temáticos, 12 expositores e 2 conferencistas.

Fique ligado em nossas redes e saiba o que acontece no ecossistema jurídico!

Conheça um pouco mais sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

LGPD

No último dia 18 de setembro passou a vigorar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova legislação tem como objetivo proteger os dados pessoais do cidadão coletados por organizações públicas e privadas; uma marco histórico nas relações comerciais e de consumo. A regulamentação ficará à cargo da recém criada Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), e as penalidades pelo seu descumprimento passarão a ser aplicadas a partir de agosto de 2021.

Principais características da LGPD

  • Proteção à privacidade;
  • Transparência;
  • Segurança jurídica;
  • Padronização de normas.

O que muda com a LGPD

  1. Titulares passam a ter direito a receber informações transparentes sobre o tratamento de seus dados;
  2. Empresas e órgãos passam a contar com o Data Protection Officer (DPO): profissional encarregado pela proteção de dados;
  3. Obrigação de preparar relatórios de impacto à proteção de dados no intuito de minimizar riscos e assegurar os direitos fundamentais do cidadão;
  4. Obrigação de informar imediatamente aos titulares sobre o tratamento de dados e a finalidade (uso). Mediante solicitação do usuário, uma declaração completa que indique a origem, critérios utilizados e finalidade deve estar disponível em um prazo de 15 dias;
  5. Titulares passam a contar com novos canais de comunicação com as empresas e órgãos;
  6. Governo Federal irá atuar junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) na implementação e fiscalização da LGPD em todo o país;
  7. Titulares passam a receber informações sempre que seus dados forem transferidos para o exterior.

3 dicas para a advocacia

  • Conte com um (DPO);
  • Estabeleça protocolos para que a coleta/finalidade dos dados tenha autorização expressa de seu titular;
  • Tenha uma boa política de segurança, sempre!

Siga as nossas redes sociais e fique por dentro do que acontece no ecossistema jurídico!